Ganhei um Prêmio: E Agora, o Imposto?
Ganhar um prêmio em rifa ou sorteio é emocionante, mas muita gente se surpreende quando descobre que precisa pagar imposto sobre o valor recebido. No Brasil, prêmios de rifas, sorteios e concursos são tributados pelo Imposto de Renda na fonte.
Entender como funciona a tributação é fundamental tanto para organizadores (que devem reter e recolher) quanto para ganhadores (que precisam declarar). Vamos explicar tudo neste guia completo.
Como Funciona a Tributação
Regra Geral
Prêmios de loterias, rifas, sorteios e concursos de prognósticos são tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Historicamente, a alíquota era de 30% (tributação exclusiva na fonte), mas a reforma tributária de 2024 trouxe mudanças.
Alíquotas Atuais (2026)
| Tipo de Prêmio | Alíquota IRRF | Base Legal |
|---|---|---|
| Loterias federais/estaduais | 30% (exclusiva) | Lei 11.033/2004 |
| Sorteios/rifas regulamentados (SECAP) | Tabela progressiva | Art. 677, RIR |
| Concursos de prognóstico | 30% (exclusiva) | Lei 11.033/2004 |
| Prêmios de concursos culturais | Tabela progressiva | RIR Art. 677 |
Tabela Progressiva do IR (2026)
| Faixa de Valor | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |
Valores da tabela podem ser atualizados anualmente.
Quem Paga o Imposto?
Responsabilidade do Organizador
Em rifas regulamentadas (com autorização da SECAP), o organizador é responsável por:
- Reter o IRRF sobre o valor do prêmio
- Recolher o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte
- Informar à Receita Federal via DIRF/EFD-Reinf
Responsabilidade do Ganhador
O ganhador deve:
- Declarar o prêmio na Declaração de Imposto de Renda
- Informar como rendimento tributado exclusivamente na fonte (quando aplicável)
- Incluir o bem no patrimônio (se for veículo ou imóvel)
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Prêmio em Pix de R$ 5.000 (rifa regulamentada)
- Valor do prêmio: R$ 5.000
- Alíquota: tabela progressiva
- IRRF estimado: R$ 505,64
- Valor líquido para o ganhador: R$ 4.494,36
Exemplo 2: Carro de R$ 55.000 (rifa regulamentada)
- Valor do prêmio: R$ 55.000
- Alíquota: 27,5% (simplificada)
- IRRF estimado: aproximadamente R$ 14.370
- O organizador retém o imposto e entrega o carro
- O ganhador pode precisar pagar a diferença ou o organizador pode absorver
Exemplo 3: Prêmio de Loteria Federal de R$ 100.000
- Valor do prêmio: R$ 100.000
- Alíquota: 30% (exclusiva na fonte)
- IRRF: R$ 30.000
- Valor líquido: R$ 70.000
Rifas Não Regulamentadas: E o Imposto?
Quando a rifa não tem autorização da SECAP — o que é o caso da maioria das rifas online — a situação tributária fica nebulosa:
- O organizador geralmente não retém imposto (por desconhecimento ou informalidade)
- O ganhador pode ou não declarar (muitos não declaram)
- Se a Receita Federal cruzar dados (Pix, transferências), pode exigir o imposto com multa e juros
A recomendação é sempre declarar prêmios recebidos, independentemente da formalidade da rifa. A Receita Federal monitora movimentações via Pix acima de R$ 5.000/mês.
Como Declarar no Imposto de Renda
Prêmios em Dinheiro
Na declaração anual de IR, informe em:
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → "Prêmios de loterias e sorteios"
- Informe o valor bruto, o imposto retido e a fonte pagadora
Prêmios em Bens (Carro, Imóvel)
Além de declarar o rendimento:
- Inclua o bem na ficha "Bens e Direitos"
- Informe o valor do bem conforme nota fiscal ou avaliação
- Se for veículo, inclua placa e Renavam
- Se for imóvel, inclua matrícula e endereço
Quando Não Foi Retido na Fonte
Se o organizador não reteve o imposto (comum em rifas informais):
- Declare como "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"
- Recolha o imposto via carnê-leão mensal
- Regularize na declaração anual
Planejamento Tributário para Organizadores
Organizadores de rifas devem considerar:
Pessoa Física
- Rendimentos da rifa são tributados como rendimento tributável
- Se a atividade é habitual, deve se registrar como autônomo ou empresa
- Risco de autuação por não recolher IRRF dos ganhadores
Pessoa Jurídica (MEI, ME, etc.)
- Receita da rifa entra no faturamento
- Tributação conforme o regime (Simples, Lucro Presumido, etc.)
- Obrigação de reter e recolher IRRF dos ganhadores
- Emissão de nota fiscal de serviço (quando aplicável)
Para criar rifas legalmente, é essencial ter orientação contábil adequada.
Isenções e Casos Especiais
Prêmios Isentos
- Prêmios de concursos científicos ou literários com regulamento aprovado pela SECAP podem ter isenção
- Prêmios de programas governamentais (Nota Fiscal Paulista) são tributados na fonte pelo governo
Rifas Beneficentes
Em rifas de ONGs, a entidade organizadora geralmente é isenta de impostos sobre o valor arrecadado, mas o ganhador do prêmio continua sujeito ao IRRF.
Perguntas Frequentes
Preciso pagar imposto sobre prêmio de rifa do Instagram?
Tecnicamente, sim. Todo prêmio recebido deve ser declarado no Imposto de Renda. Se o organizador não reteve o imposto na fonte, o ganhador deve recolher via carnê-leão. Na prática, prêmios de pequeno valor (abaixo de R$ 2.259,20) são isentos.
Qual a multa por não declarar prêmio de rifa?
A multa por sonegação é de 75% sobre o imposto não pago, podendo chegar a 150% em caso de fraude comprovada. Além da multa, incidem juros Selic sobre o valor. A Receita Federal pode identificar a omissão por cruzamento de dados bancários.
O organizador da rifa paga imposto?
Sim. O lucro obtido com a rifa (arrecadação - custo do prêmio - taxas) é tributável. Se o organizador é pessoa física, entra como rendimento tributável. Se é empresa, entra no faturamento. Além disso, o organizador deve reter e recolher o IRRF do prêmio.
Prêmio em criptomoeda ou NFT precisa ser declarado?
Sim. A Receita Federal equipara criptomoedas a ativos financeiros. Prêmios em cripto devem ser declarados pelo valor de mercado no momento do recebimento e incluídos na ficha de Bens e Direitos. Ganhos de capital posteriores também são tributáveis.

